Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
A decisão ocorreu nesta quinta-feira. Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Segundo os ministros, a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.