A Prefeitura de Poá inicia na próxima quinta-feira (20/01), a imunização contra a Covid-19 das crianças de 11 anos sem comorbidades. No entanto, para a vacinação, é necessário agendamento prévio por meio do site da Prefeitura de Poá, aberta nesta quarta-feira (19/01). A campanha infantil teve início nesta semana para crianças de 5 a 11 anos com comorbidades, deficiência permanente, indígenas e quilombolas.
Para agilizar o atendimento, é importante realizar o pré-cadastro no site do governo do Estado, o Vacina Já (vacinaja.sp.gov.br) e preencher todos os dados da criança. Em seguida, é preciso acessar o site oficial da Prefeitura de Poá (www.poa.sp.gov.br) e fazer o agendamento da vacinação. Para a imunização, é necessária a apresentação de documento com foto e CPF (ou cartão do SUS) das crianças, além de comprovante de endereço. A vacinação é realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.
Com o objetivo de oferecer um atendimento exclusivo e com total segurança para o novo público-alvo, a Secretaria de Saúde destinou quatro UBS’s para aplicação da vacina nas crianças. São elas: Calmon Viana (Tito Fuga), Jardim Nova Poá (Doutor Oswaldo Cypriano Monaco), Jardim América (Vereador Wellington Lopes) e Centro de Saúde – CSII (Centro). Para quem tem mais de 12 anos, a imunização está sendo feita nas demais UBS’s e nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do município.
“Graças a chegada de mais doses nesta semana já foi possível iniciarmos a vacinação pela faixa etária. Assim como na campanha dos adultos, a imunização é feita de forma decrescente. Estamos muito satisfeitos de já estarmos atendendo as nossas crianças. Quanto mais avançarmos na imunização, maior será a nossa força contra a Covid-19”, frisou o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Leonardo Barbosa Garcia.
A campanha também continua com a imunização das crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades, deficiência permanente, indígenas e quilombolas.
COMORBIDADES
As comorbidades preconizadas pelo Ministério da Saúde são: doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fistolasanteriovenosas, arritmias cardíacas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, diabetes mellitus, pneupatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio três, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE GRAVE
Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente grave aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; e com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividadeshabituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.