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A lei foi sancionada nesta quarta-feira(10) e estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no estado.
Entre as principais medidas estão: a proibição da exposição dos animais em eventos de rua e em espaços públicos; só pode vender os filhotes após quatro meses de vida estando castrados e vacinados; os criadores devem manter as fêmeas ao lado de seus filhotes de seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada e que as cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos devem ter no máximo duas gestações anuais devendo ser castradas no 5° ano de vida.
A lei tem como principal objetivo respeitar a saúde dos animais e de seus filhotes.