Imagens: Alô Alô Bahia
a portaria foi assinada pelo secretário nacional do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous nesta terça-feira(27)
A medida estabelece que as empresas devem garantir acesso gratuito no interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo; disponibilizar bebedouros ou ilhas de hidratação de fácil acesso; ou distribuir embalagens com água adequada para consumo.
A portaria também prevê que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local. Para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral que será comercializada.
O documento tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil.
No fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisa-la.