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A instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela lei de número 14.973, estabeleceu a atualização gradual da folha de pagamento até 2027.
Até o momento, não era permitido a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente com alíquotas reduzidas.
A medida beneficia tanto pessoas físicas como jurídicas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel em médio a longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de imposto de renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado; já as pessoas jurídicas pagarão 6% de imposto de renda pessoa jurídica e 4% de contribuição social sobre o lucro líquido.
A ação pode ser feita até 16 de dezembro.