Receita Federal permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda 

Imagens: Uol

A instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela lei de número 14.973, estabeleceu a atualização gradual da folha de pagamento até 2027. 

Até o momento, não era permitido a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente com alíquotas reduzidas. 

A medida beneficia tanto pessoas físicas como jurídicas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel em médio a longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de imposto de renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado; já as pessoas jurídicas pagarão 6% de imposto de renda pessoa jurídica e 4% de contribuição social sobre o lucro líquido. 

A ação pode ser feita até 16 de dezembro. 

Não perca nenhuma notícia importante.

Compartilhar

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp