Imagens: Senado Federal
A lei 4.994/24 foi sancionada pelo Presidente Lula na última quinta-feira (10)
O texto caracteriza o feminicídio em um artigo específico e não mais como um tipo de homicídio qualificado e as penas passam de 12 á 30 anos para 20 á 40 anos.
O texto ainda reconhece o crime como hediondo e traz situações que podem aumentar a pena, como o uso de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Também se o preso ameaçar a vítima ou sua família, será transferido para um presidio mais distante.
No momento a lei é a maior pena prevista no código penal brasileiro.