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O serviço passou a ser obrigatório nesta segunda-feira (28).
A modalidade permite o agendamento de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês. A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ, como autônomos ou empresas.
A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias agora todas as instituições devem fornecer o serviço.