Imagens: Cédulas de Real
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral a finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.
Contas eleitorais deste ano dos prefeitos eleitos de Arujá, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes e Santa Isabel não foram aprovadas. Por outro lado, campanhas de prefeitos eleitos de Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis e Suzano foram aprovadas.
A desaprovação das contas não implica em cassação de mandato e nem impede a diplomação, apenas em casos específicos.