Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino já haviam votado nesse sentido. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux se manifestou pela absolvição. Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Bolsonaro e outros sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do núcleo central da chamada trama golpista. A acusação lista cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Após os votos da Primeira Turma, os ministros deverão discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas, levando em conta o grau de participação de cada réu nos fatos criminosos.
Além de Bolsonaro, também tiveram maioria pela condenação:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
As penas previstas são:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos;
- tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos;
- participação em organização criminosa armada: 3 a 8 anos (podendo chegar a 17 anos, com agravantes como uso de arma de fogo e participação de agentes públicos);
- dano qualificado: 6 meses a 3 anos;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo, por considerar que a delação foi eficaz.











