Justiça derruba liminar que suspendia pedágio na Mogi-Dutra

O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), derrubou a liminar que suspendia o início das operações do pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).

A liminar, que pedia a suspensão, foi movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. No dia 15 deste mês, o juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, acatou o pedido e suspendeu temporariamente a cobrança dos pedágios e das atividades dos pórticos free flow.

De acordo com a Prefeitura, o município vai recorrer contra a decisão e manterá todas as medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a população não pague pedágio.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a decisão reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública.

Já a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as estradas, disse que o contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes. Além de conceder 70% de desconto aos usuários que tenham origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088.

A CNL informou ainda que, o início da operação, assim como o valor da tarifa, serão divulgados pela concessionária.

Garcia entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e à economia pública, pois impediam a concessionária de cobrar as tarifas e, com esse dinheiro, prestar serviços na rodovia no formato de concessão.

Desta forma, a suspensão podia gerar um impacto financeiro de mais de R$ 5 milhões por mês que teria que ser compensado pelo Estado, já que a concessionária não estaria arrecadando. Isso colocaria em risco o equilíbrio econômico do contrato de concessão e o Estado teria que indenizar a concessionária.

A decisão se baseou nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

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