Atualização normativa inclui estresse, burnout e assédio no gerenciamento de riscos e promete aumentar ações na Justiça do Trabalho
Redação: Lilly Barros | Tempo de leitura: 2 minutos
A nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passa a vigorar oficialmente em todo o território nacional. A atualização redefine as diretrizes de saúde e segurança laboral, obrigando empresas de todos os portes a incluírem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Temas como burnout, assédio moral e estresse saem da subjetividade e entram como fatores técnicos de fiscalização.
Na prática, as corporações deverão mapear sistematicamente jornadas excessivas, cobranças abusivas por metas, sobrecarga de demandas e ambientes hostis que possam desencadear o adoecimento psicológico do trabalhador. O governo federal sinalizou que o primeiro ano de aplicação terá um caráter prioritariamente educativo e orientativo, suspendendo a aplicação imediata de multas. Contudo, auditores fiscais já ganham respaldo normativo imediato para inspecionar as dependências corporativas.
Aumento do Contencioso
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que a vigência da nova NR-1 trará reflexos diretos e profundos no Judiciário Trabalhista. A ausência de um plano de ação estruturado para mitigar riscos mentais facilitará a comprovação de culpa patronal em processos envolvendo ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Além disso, a norma estabelece que todas as empresas realizem investigações internas e análises técnicas detalhadas após qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento de funcionários.
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