Veja as orientações do Procon sobre trocas de presentes de Natal

Foto: Redes sociais

Com o fim do Natal e da entrega de presentes, o Procon de Mogi das Cruzes e Suzano vem orientando os consumidores sobre regras, prazos e como o procedimento da troca deve ser feito, sem prejuízo aos direitos do consumidor.

Em compras feitas pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, ou por meio de catálogos ou revistas, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto.

De acordo com o Procon, nestes casos, é possível solicitar a troca ou a devolução do dinheiro, mesmo sem apresentar o motivo, porém, o pedido de devolução tem que ser formalizado nesse prazo. Vale ressaltar que o produto deve ser devolvido exatamente na forma recebida, sem utilização.

Ainda na modalidade de compra online, no caso de produtos que tinham previsão de entrega para antes do Natal mas não chegaram a tempo, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago.

Já em lojas físicas, o direito de troca é estabelecido pelo fornecedor, visto que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece a obrigação de troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, a maior parte das lojas realiza a troca dos produtos mediante a apresentação do mesmo etiquetado e com identificação da loja, no prazo de 30 dias.   

Ainda segundo o Procon em casos que o produto apresenta defeito, é obrigação do fornecedor efetivar o conserto no prazo de 30 dias. Se o problema não for solucionado no prazo, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Já se o produto é essencial ou a substituição das partes danificadas pode comprometer as características do produto, diminuir o valor, ou ainda implicar em redução de garantia, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

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