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A medida foi publicada no diário oficial nesta sexta-feira (06) após a lei ser sancionada pelo governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas.
O Projeto de Lei havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo em novembro. Segundo o texto de autoria da Deputada Estadual Marina Helou em conjunto com a coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas causa uma diminuição significativa na capacidade de concentração, desempenho acadêmico e interação social.
Com a medida fica proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares. O aluno pode levar o aparelho para a escola, mas ele ficará guardado na secretaria ou com os professores até o fim da aula.
A lei entra em vigor a partir de hoje, mas as regras vão passar a ser obrigatórias após 30 dias.