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Para ter a isenção é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos, ser aposentado, pensionista ou ser uma pessoa com deficiência. Além disso é necessário que a renda familiar bruta mensal seja de até três salários mínimos e o imóvel não ultrapasse 300 m² de área total de terreno e 120 m² de área edificadas.
Para a solicitação da isenção, o requerente deve apresentar a seguinte documentação: ficha de requerimento e declaração de grupo familiar ambos documentos são fornecidos pela Prefeitura municipal na Divisão de Gestão Documental e devem estar preenchidos.
Cópias do rg e cpf do requerente e de todos os residentes no imóvel; espelho do iptu do imóvel; comprovante de residência atualizado; comprovante de rendimentos do inss atualizado que é expedido pelo aplicativo digital meu inss; carteira de trabalho, incluindo último registro ou holerite de todas as pessoas que residem no imóvel; contrato de compra e venda, escritura ou matrícula do imóvel atualizada; declaração do cadúnico, bolsa família ou outros benefícios do governo, se aplicável.
Pedido de isenção deve ser formalizado anualmente no prazo de até sessenta dias contados do recebimento do carnê do IPTU, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído.
Os interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal que fica na Rua Pedro Foschini, n° 200, na Vila Romanópolis.