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Pelo menos cinco cidades do Alto Tietê possuem leis municipais que proíbem a soltura de fogos de artifício com barulho. Em 2021, entrou também em vigor uma lei estadual sobre o tema. Com a proximidade das festas de fim de ano, é comum a queima de artefatos pirotécnicos em dezembro.
As regras foram estabelecidas em Arujá, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Santa Isabel. Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano disseram que levam em conta a legislação estadual sobre a proibição. Itaquaquecetuba informou que tem lei municipal sobre a proibição da perturbação do sossego público que inclui determinação sobre fogos e artificio.
A medida busca garantir o bem-estar de pessoas com sensibilidade a ruídos e proteger a integridade dos animais de estimação.
Além disso, a lei estadual nº 17.389 de 2021 também proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo.
Determinações municipais
Arujá
De acordo com a Prefeitura de Arujá, a lei ordinária nº 3.441/2022 determina a proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do município de Arujá.
O não cumprimento da legislação acarretará em multa de 200 Unidade Fiscal Municipal (UFMs) para pessoa física – equivalente a R$766 – e 1 mil UFMs para pessoa jurídica – ou R$ 3.830-, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Ferraz de Vasconcelos
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos segue a lei estadual 17.389 de 28 de julho de 2021 que proíbe a soltura e queima de fogos com barulho. De acordo com a administração do município, não há lei municipal relativa ao assunto.
A multa que consta na lei estadual é de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a R$ 4.795,50. Ainda de acordo com a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, a cidade não registrou apreensão ou multa a comércios que vendem fogos neste ano.
Guararema
A Prefeitura de Guararema informou que, de acordo com a Lei 3295/19, a soltura de fogos ou quaisquer artifícios pirotécnicos que causem estampidos ou de efeitos sonoros ruídos que afetam a vida e o sossego das pessoas e animais é proibida em Guararema.
O descumprimento pode acarretar multa de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), equivalente a R$ 823,70, para pessoa física e de 30 para pessoa jurídica. Caso haja reincidência em 30 dias, o valor é dobrado. Cada UFM custa R$ 82,37 atualmente.
Com a proximidade das festas de final do ano, o setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Guararema dará início ao processo de notificação de estabelecimentos comerciais sobre a proibição, como é feito regularmente, o que minimiza drasticamente a soltura de fogos no município. A intenção deste trabalho preventivo é prevenir que hotéis, restaurantes e comércios em geral realizem a queima de fogos e tenham que ser autuados por conta disso.
Itaquaquecetuba
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que a lei municipal 762/1982, Art. 62 proíbe a perturbação do sossego público com ruído ou barulhos excessivos (a multa é de 1/8 do valor de referência em vigor), enquanto o Art. 129 proíbe a queima de fogos de artifício em logradouro público ou janelas e portas que deem acesso a logradouros públicos.
A administração municipal disse ainda que existe a lei municipal 1.701/1997, que estabelece parâmetros para a venda de fogos de artifícios e a lei 2.715/2009, referente a poluição sonora, é fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento. O Departamento de Posturas não constatou vendas irregulares de fogos de artifício neste ano.
Mogi das Cruzes
Segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a Lei Municipal 4630/1997 e suas alterações (7510/2019) tratam dos fogos de artifício. Ela determina a proibição da soltura de fogos de artifício com barulho, autorizando os fogos que não emitem ruídos.
A fiscalização acontece de forma contínua e é realizada pela Secretaria Municipal de Segurança, com atenção especial para as datas festivas. O valor da multa para quem for flagrado soltando fogos de artifício com ruído é de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que significa R$ 3.114,75.
Poá
A Prefeitura de Poá informou que não é permitido, em todas as cidades do Estado de São Paulo, a queima ou a soltura de fogos de artifício de estampido de qualquer tipo. A proibição está prevista na lei estadual 17.389 de 28 de julho de 2021.
De acordo com o artigo 3° desta lei, se for praticado por pessoa física, há multa de 150 UFESPs, ou R$ 4.975,50. Se for pessoa jurídica, a multa é de 400 UFESPs, ou R$ 12.788. Este ano não houve aplicação de multas em face de estabelecimentos que comercializam tais materiais.
Salesópolis
De acordo com a Prefeitura de Salesópolis, a lei nº 1812 de 2019 dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora acima de 65 decibéis no município.
Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de 5 Unidade Fiscal do Município de Salesópolis (Unifisa), equivalente a R$ 476,30.
Santa Isabel
A Prefeitura de Santa Isabel informou que é permitido soltar fogos de artifício no município desde que não causem barulho, chamados fogos de artifício sem estampido.
A lei Municipal 2959/2020 proíbe a soltura de fogos com estampido na cidade. No caso de descumprimento da lei aplica-se uma multa no valor de 100 Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 352,41.
A administração municipal ainda disse que não houve multas e apreensões para comércios. Houve multas somente a munícipes pessoas físicas que transgrediram a lei flagrados soltando fogos de artifício com estampido.
Suzano
Segundo a Prefeitura de Suzano, a cidade segue a lei estadual nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.
O Departamento de Fiscalização de Posturas realiza a fiscalização durante o ano todo, sendo intensificada ao longo do período festivo. O trabalho conta com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar. Em 2022, não houve nenhuma apreensão ou aplicação de multa.