Imagens: Câmera de Suzano
As medidas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico na última sexta-feira (17).
A lei 5.621/2025 é sobre a Campanha Maio Vermelho, que busca conscientizar sobre os acidentes vasculares e doenças cardiovasculares. Decretando que a administração pública deve realizar junto com ONGS, entidades civis e instituições de ensino de profissionais de saúde ações para a conscientização sobre a saúde cardiovascular.
Já a lei 5.622/2025 obriga a instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de permanência ou de grande número de pessoas. Quando não houver local reservado para a instalação do fraldário, ele deve ser instalado nos banheiros masculinos e femininos ou de uso comum.
As leis são de autoria do ex-vereador Professor Toninho Morgado.