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A medida sancionada tem por objetivo, tornar o CPF o único número do registro geral em todo o país, para identificar o cidadão nos bancos de dados nos serviços públicos.
Diversos documentos passarão a constar o número em seu registro, como cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil ou conselhos profissionais, certidão de nascimento, casamento e óbito, identidade, PIS, Pasep, identificações do INSS, título de eleitor, certificado militar, entre outros.
Mas apesar de sancionada, a medida teve alguns vetos. Foi vetado o trecho que determinava a Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados, com alguns “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Também foi vetado o trecho que estipulava o prazo de 90 dias, para o Executivo regulamentar a nova lei.
A lei entrou em vigor após uma publicação no Diário Oficial da União, mas ela estipula alguns prazos para a adaptação dos órgão públicos, sendo 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham interoperabilidade entre os cadastros e os bancos de dados.