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O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito portal do simples nacional ou no centro virtual de atendimento da receita, no serviço “parcelamento – simples nacional”.
A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o termo de exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da receita federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
As Micro e Pequenas Empresas e os Microempreendedores Individuais que não regularizaram as dívidas com o simples nacional serão excluídos do regime e a exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.