Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples Nacional 

Imagens: Internet

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito portal do simples nacional ou no centro virtual de atendimento da receita, no serviço “parcelamento – simples nacional”. 

A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o termo de exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da receita federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão. 

As Micro e Pequenas Empresas e os Microempreendedores Individuais que não regularizaram as dívidas com o simples nacional serão excluídos do regime e a exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. 

Clique aqui para acessar o site do Simples Nacional. 

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