Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano
O Departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Suzano promoveu, na tarde desta quarta-feira (15/03), a retirada de entulho que estava amontoado em um imóvel situado na avenida Major Pinheiro Froes, 430, no Parque Maria Helena. O proprietário do terreno, que já havia sido notificado e multado por permitir o acúmulo de materiais de maneira irregular nesse espaço, foi novamente autuado, em R$ 4.358,00, e ainda terá que pagar os gastos referentes à retirada dos itens. Para garantir a segurança da ação, foi mobilizada a Guarda Civil Municipal (GCM). Representantes das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente também estiveram presentes.
Diversos moradores e comerciantes do entorno acompanharam com satisfação a execução do serviço. Alguns deles informaram que o cenário hostil que estava se formando, com o depósito de plásticos, metais, papelões e até baterias de carro a céu aberto, afugentava clientes, que reclamavam da circulação de insetos e roedores e comentavam sobre o risco de doenças. Por causa dos danos que esse volume de materiais poderia causar, agentes do Setor de Controle de Zoonoses conferiram de perto o trabalho, pois as atividades de prevenção poderão voltar a ser feitas sem empecilhos, o que impedirá a multiplicação de transmissores de doença, como a dengue, e evitará a infestação de ratos.
Para a realização do procedimento, os fiscais de Posturas se basearam na lei municipal nº 344/2020, que alterou o Código de Posturas, possibilitando a execução de limpeza e capinação de terrenos e imóveis mediante o pagamento de taxas devidas. A legislação tem o objetivo de manter a cidade limpa, de modo a evitar o surgimento de doenças devido ao aparecimento de animais peçonhentos em terrenos baldios. A alteração no Código de Posturas ainda busca proporcionar um ambiente saudável a todos os munícipes.
Desde a aprovação da referida lei, a administração municipal estava empenhada em evitar que os entulhos se mantivessem expostos, mas o proprietário não obedecia às determinações administrativas que eram recomendadas. Os fiscais já haviam realizado a notificação e aplicado a multa no valor de R$ 2.179,00, mas não foi suficiente. Na lei está expresso que “se após a aplicação de multa os serviços de limpeza não forem realizados pelo proprietário, o município fica autorizado a executá-los”.
A Secretaria de Meio Ambiente se fez presente por conta do comprometimento ambiental que poderia ocorrer em virtude dessa situação.