Ministro do STF reforça que mudança na nomenclatura da Guarda Civil Municipal é inconstitucional
Foto: Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (24) manter a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo. A norma alterava o nome e as funções da Guarda Civil Municipal (GCM), que passaria a ser chamada de Polícia Municipal.
A decisão reforça que a nomenclatura “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional desse tipo de órgão e que a mudança poderia abrir um precedente perigoso para outras cidades do país.
O argumento jurídico da decisão
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a questão vai além de um mero detalhe formal, pois afeta a estrutura organizacional das instituições públicas. Ele destacou que a Constituição Federal estabelece claramente os nomes e funções de órgãos municipais, estaduais e federais, garantindo coerência ao sistema jurídico brasileiro.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, pontuou o ministro. Ele acrescentou que permitir a alteração poderia gerar insegurança jurídica, abrindo margem para mudanças em outras instituições municipais cujas nomenclaturas são previstas na Constituição.
Além disso, o magistrado enfatizou que a autonomia dos municípios dentro da federação não significa soberania, ou seja, as cidades não podem criar novas estruturas de segurança pública que ultrapassem os limites constitucionais.
O embate jurídico sobre a mudança
A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma reclamação feita pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que acionou o STF após a concessão da liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia movido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal, alegando que a mudança feria a Constituição.
O principal argumento do MPSP era que a Guarda Civil Municipal tem atribuições específicas de proteção patrimonial e prevenção à violência dentro das cidades, mas não pode ser equiparada às polícias militares ou civis, que são de competência estadual.
A lei municipal aprovada em Itaquaquecetuba redefinia as funções da Guarda Civil e alterava sua nomenclatura para Polícia Municipal, o que, segundo os críticos da medida, criaria uma confusão institucional e um desvio de função.
O impacto da decisão para outras cidades
O veto à mudança do nome em Itaquaquecetuba pode ter reflexos em outros municípios brasileiros. Atualmente, diversas cidades estudam ampliar o papel das Guardas Municipais, aumentando suas atribuições e poder de polícia.
Com essa decisão do STF, a tendência é que os municípios fiquem impedidos de transformar suas guardas em polícias municipais, devendo respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.
Além disso, a decisão pode reforçar o entendimento de que a segurança pública, em sentido amplo, continua sendo uma competência dos estados e da União, e que as guardas municipais devem atuar apenas dentro de suas funções originais.
Guardas municipais e o debate sobre segurança pública
O papel das Guardas Civis Municipais tem sido cada vez mais debatido no Brasil, especialmente em cidades onde há déficits de policiamento estadual. Muitos municípios passaram a investir na ampliação da GCM, dando a esses agentes atribuições que, muitas vezes, se aproximam das desempenhadas pelas polícias militares e civis.
Diante desse cenário, especialistas em segurança pública defendem que o governo federal e o Congresso Nacional promovam um debate mais amplo sobre o papel das Guardas Municipais, definindo, de forma clara, seus limites e atribuições dentro da estrutura de segurança pública brasileira.
Com a decisão do STF, qualquer mudança nesse sentido deverá partir do legislador federal, e não de iniciativas isoladas de prefeituras e câmaras municipais.
O que acontece agora?
A decisão de Flávio Dino reforça o entendimento de que municípios não têm competência para criar polícias municipais, mantendo a nomenclatura e as funções estabelecidas pela Constituição.
Agora, resta saber se outras cidades que estudam mudanças semelhantes seguirão o mesmo caminho ou se buscarão alternativas para reforçar a atuação das Guardas Municipais dentro dos limites legais.
Enquanto isso, o debate sobre a segurança pública no Brasil segue intenso, com discussões sobre a necessidade de mais investimentos nas polícias estaduais e sobre o futuro das Guardas Municipais dentro do sistema de segurança pública do país
A Prefeitura de Itaquaquecetuba divulgou uma nota oficial sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, referente à legislação municipal que renomeou a Guarda Civil Municipal para “Polícia Municipal”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (24/3), por meio de manifestação monocrática do ministro Flávio Dino, sobre alteração na legislação de Itaquaquecetuba-SP, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal” e garantiu a possibilidade de a corporação realizar policiamento preventivo e outras ações inerentes à Policiamento Urbano.
Dois pontos devem ser considerados. O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.
“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).
O segundo ponto: a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação “Guarda Municipal” e não autoriza municípios a adotarem o termo “Polícia” para essas instituições.
O ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o País, bem como interpretações diversas, que poderiam ocorrer, das normas constitucionais.
“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta Boigues.
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