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O Diário Oficial do Legislativo de Suzano publicou, nesta semana, a lei que garante a gratuidade no transporte público coletivo da cidade à gestantes para realização de assistência pré-natal no período de gestação.
Para ter direito ao beneficio, será necessário que a gestante solicite ao médico responsável ou ao estabelecimento de saúde, seja público ou privado, a identificação do tempo de gestação no cartão pré-natal.
O documento deverá ser apresentado à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal ou ao responsável pela venda de passagens ou perante o condutor do veículo.
A gratuidade da tarifa de transporte público à mãe será estendida em casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico, em incubadora, ou sob supervisão médica. Nesta situação, a mãe deve apresentar declaração da maternidade em que se encontra o recém-nascido, informando que é prematuro.