Foto: Marcos Rocha
A publicação feita no diário oficial da união informa que o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do bolsa família ou de outros programas federais ficará fixo em 5%, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.
Em janeiro, a caixa econômica federal anunciou a suspensão da oferta de crédito consignado para beneficiários do bolsa família, em seguida, comunicou que ele passaria por uma revisão completa de parâmetros e critérios.