Itaquá sanciona lei que obriga motoristas a socorrerem animais atropelados

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou, nesta semana, a Lei nº 3.645/22, que prevê a aplicação de multa para condutores que atropelarem animais na cidade e não prestarem socorro. O objetivo é responsabilizar a negligência de motoristas e ciclistas. Caso o condutor descumpra a ordem de prestação de socorro, poderá ser aplicada uma multa de R$ 500 e quando se tratar de equinos ou bovinos atropelados em via pública, a multa pode ser equivalente a R$ 5 mil para o responsável pelo animal.

“Essa é uma grande conquista para o bem-estar animal. A ideia é promover a consciência dos condutores que às vezes acabam fugindo do local do atropelamento, sem qualquer ajuda e amparo ao animal”, explicou o prefeito Eduardo Boigues.

“Tolerância zero para maus tratos. Estamos trabalhando por uma cidade mais humanizada e desenvolvida, então é justo que se responda por crimes como esse, acrescentou”. A fiscalização pode ser realizada tanto pela Guarda Civil Municipal como por servidores municipais.

Não perca nenhuma notícia importante.

Compartilhar

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp