Imagens: O Globo
O projeto de lei foi sancionado na última quinta-feira (28).
A lei 15.035/2024 inclui no código penal a autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.