Lula cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais 

Imagens: O Globo

O projeto de lei foi sancionado na última quinta-feira (28). 

A lei 15.035/2024 inclui no código penal a autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização. 

O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados. 

Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo. 

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