A maioria das cidades da região tem decreto que proíbe festas públicas e particulares. Veja como fica o Carnaval em cada cidade do Alto Tietê. As informações são das prefeituras.
Arujá
As aglomerações estão proibidas em razão do decreto que diz respeito à Covid-19. Conforme o Decreto 7886 de 8 de fevereiro de 2022, segue suspenso. Não foram autorizadas as festas. A multa é de 1000 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arujá). Cada UFMA corresponde a R$ 3,83. Mantidas as determinações sanitárias de distanciamento, uso de máscara, higienização constante das mãos.
Biritiba Mirim
As festividades de Carnaval foram canceladas por conta da Covid-19 e as novas variantes em circulação.
Ferraz de Vasconcelos
Não haverá festividades promovidas pelo poder público. Não serão permitidas comemorações de bloquinhos em vias públicas, apenas em espaços privados com ocupação máxima de 70% da capacidade.
Guararema
Considerando o aumento nos casos de Covid-19 em decorrência das variantes, a Prefeitura Municipal de Guararema decretou a proibição da realização de eventos, festas e afins durante o período de Carnaval, tanto em áreas públicas quanto em particulares.
O objetivo do Decreto nº 4152, de 4 de fevereiro, é evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação da Covid-19 e de outras doenças transmissíveis, como a causada pelo vírus Influenza (H3N2). O descumprimento do decreto – que é válido entre 24 de fevereiro e 1º de março – pode causar multa de até R$ 1.647,40, (20 Unidades Fiscais do Município), sendo aplicada em dobro na reincidência.
Itaquaquecetuba
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informa que, conforme o decreto 8035, publicado em 26 de janeiro de 2022, o carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e bailes de carnaval em eventos públicos e privados estão proibidos.
Mogi das Cruzes
A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou em 17/02 o decreto 20.711, que proíbe a realização de eventos públicos e particulares referentes às comemorações do Carnaval de 2022. A medida faz parte das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, e segue as diretrizes do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
De acordo com o ato, fica proibida a realização de reuniões, festas, bailes ou outros eventos carnavalescos ou congêneres que envolvam a concentração de pessoas em Mogi das Cruzes, em ambientes abertos ou fechados, no período entre 25 de fevereiro e 2 de março. Enquadram-se no decreto, eventos promovidos pela iniciativa pública ou privada, bem como a concessão de licenças e autorizações.
Poá
Não haverá festividade de Carnaval promovida pela Prefeitura de Poá. Não há decreto de proibição de eventos particulares, porém, a GCM em conjunto com a PM, inclusive com o auxílio do monitoramento do Centro de Segurança Integrada (CSI), farão um trabalho de fiscalização para coibir excessos e garantir maior segurança aos munícipes.
Salesópolis
Não será realizado no município devido a necessidade de não relaxar precocemente as medidas de distanciamento e de proteção contra a covid-19
Santa Isabel
A prefeitura de Santa Isabel comunica que não realizará eventos em alusão ao Carnaval no ano de 2022. A decisão foi tomada levando em consideração que ainda estamos em período de pandemia do novo coronavírus, e apesar do elevado índice de cobertura vacinal, ainda há riscos de contaminação e proliferação da doença, com as aglomerações das festividades.
Iniciativas particulares poderão ocorrer, desde que sejam seguidos todos os protocolos de prevenção à Covid-19 e a legislação vigente.
Suzano
A Prefeitura de Suzano informa que o decreto municipal nº 9.742/2022 determinou a proibição de “quaisquer festas, bailes, blocos carnavalescos e eventos de pré-carnaval ou outro que envolva concentração de pessoas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada, e a concessão das respectivas licenças e autorizações”.