Medidas protetivas concedidas através da Lei Maria da Penha terão prazo indeterminado 

Imagens: Metrópoles

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Supremo Tribunal de Justiça 

A questão foi decidida na terceira seção do julgamento de um recurso, no qual o Ministério Público de Minas Gerais contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo. 

O caso foi decidido com base no voto do relator, Ministro Rogério Schietti. Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio e também citou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo sobre a importância das medidas protetivas que declara que, abre aspas: “97% dos casos de violência contra a mulher que houve a concessão de medidas protetivas, foi evitado o feminicídio” fecha aspas. 

De acordo com a organização Me Too, o Brasil registrou números alarmantes de violência contra a mulher no ano passado. Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 3,9 mil mulheres foram assassinadas e houve 2,7 mil tentativas de feminicídio. 

O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco. 

  • Reportagem de Agência Brasil

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