Imagens: Notícias de Mogi
A partir de agora (08), aquelas que possuem medida protetiva e atendem a alguns critérios de elegibilidade passarão a receber o auxílio-aluguel, um apoio financeiro temporário disponibilizado pelo governo do estado, que visa assegurar moradia e ou espaço de proteção.
O benefício está disposto na lei 14.674/2023 e para ter acesso ao auxílio, as mulheres precisam comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação, ter medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha, ter domicílio no estado de São Paulo e comprovar estar em situação de vulnerabilidade.
O valor do auxílio é de R$ 500,00 pelo período de seis meses, a ser pago por meio da poupança social do banco do Brasil, a mesma utilizada para programas sociais como bolsa família.