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A nova legislação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da Cidade na última quinta-feira (30). A lei determina que os estabelecimentos devem oferecer atendimento prioritário, adequado e individualizado.
Desta forma, para o nível 1, considerado leve, o atendimento deverá ser em até uma hora. Para o nível 2, considerado moderado, em até 45 minutos. Já para o nível 3, considerado severo, o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos.
Como penalidade, as instituições que não cumprirem o tempo máximo previsto na lei estarão sujeitas a advertência e multa no valor de mais de 2mil reais, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
O poder executivo regulamentará a legislação no prazo de 60 dias.