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O edital prevê que a medida é destinada somente aos candidatos prejudicados por problemas logísticos ou infectados por doenças contagiosas. Somente os candidatos faltosos dos dias originais de provas e que tiverem seus pedidos deferidos pelo instituto poderão fazer a reaplicação do exame, quem faltou por um motivo que não está no edital não poderá refazer a prova.
As datas escolhidas para reaplicação são os dias 10 e 11 de dezembro. Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.