Pena de feminicídio aumenta podendo chegar até 40 anos de reclusão
Imagens: Senado Federal A lei 4.994/24 foi sancionada pelo Presidente Lula na última quinta-feira (10) O texto caracteriza o feminicídio em um artigo específico e não mais como um tipo de homicídio qualificado e as penas passam de 12 á 30 anos para 20 á 40 anos. O texto ainda reconhece o crime como hediondo e […]