Para que a população de Guararema fique por dentro das novidades sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, técnicos do Serviço de Atendimento ao Trabalhador (SAT) elaboraram um informativo sobre o tema, com perguntas e respostas.
O documento é dividido em dois campos: o que trata das dúvidas do colaborador e outro do empregador. O conteúdo está disponível no site da Prefeitura de Guararema, no campo da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, responsável pelo material.
O CTPS digital é um aplicativo do Governo Federal que, desde 2017, permite que a população emita a Carteira de Trabalho Digital. Desde setembro de 2019, a ferramenta passou a substituir a carteira física.
Alimentado com os dados do usuário, o sistema usa o banco de dados gerado no portal gov.br e, após a conclusão do login, as informações ficam à disposição do usuários e podem ser compartilhadas profissionalmente.
“Apesar da CTPS digital já estar em funcionamento desde 2019, muita gente nos procura com dúvidas sobre o tema. Nós explicamos como funciona o aplicativo e solucionamos essas dúvidas mais pontuais”, explica o secretário municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Odvane Rodrigues. “Com o informativo, que vamos disponibilizar para a população esperamos eliminar parte destas dúvidas e auxiliar a população em ter acesso a este material”, completa.
Informativo sobre CPTS Digital
Campo do colaborador:
Pergunta: O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Resposta: Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Pergunta: Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço?
Resposta: Neste caso, o cidadão poderá solicitar alteração de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR (https:/portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/), que fará a análise da solicitação.
Pergunta: Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?
Resposta: Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
Pergunta: Qual é o número da minha carteira de trabalho?
Resposta: É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
Pergunta: A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?
Resposta: Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
Pergunta: A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?
Resposta: Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.
Pergunta: O que eu faço com a minha CTPS Física?
Resposta: Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no e social, será obrigatória a anotação na CTPS Física.
Pergunta: Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?
Resposta: Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.
Campo do Empregador
Pergunta: Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Resposta: Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho Digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
Pergunta: Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?
Resposta: O empregador deverá enviar os eventos previstos no e-Social para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do e-Social. O envio dessas informações ao e-Social terá valor de assinatura de carteira.
Pergunta: Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Resposta: Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo e-Social.