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De acordo com o código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando isso foi combinado no ato da compra ou se o produto apresentar defeitos de fabricação.
Em caso das lojas oferecerem o serviço de trocas, o produto deve ser mantido intacto, com as etiquetas e apresentar nota fiscal.
O Procon de São Paulo recomenda que os consumidores se informem sobre as políticas de troca das lojas antes realizar suas compras.