Promotoria alega que alteração de quesito submetido aos jurados induziu o Conselho de Sentença ao erro e pede anulação do júri
Redação: Lilly Barros | Tempo de leitura: 3 minutos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs um recurso de apelação para tentar anular a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021. A promotoria sustenta que o resultado do julgamento foi severamente comprometido devido à reformulação intempestiva de um dos quesitos de votação apresentados ao Conselho de Sentença. Conforme a acusação, a redação dúbia de uma pergunta induziu os jurados ao erro, provocando a desclassificação equivocada do crime de homicídio doloso (com intenção ou assunção do risco) para a modalidade culposa (sem intenção), o que abriu brecha legal para a extinção da pena.
A decisão que beneficiou Monique foi proferida na madrugada da última quinta-feira (04/06) pela juíza Elizabeth Machado Louro, após os jurados afastarem o dolo na conduta omissiva da ré. Ao aplicar o perdão judicial, a magistrada argumentou que a acusada foi alvo de um “franco massacre” e de uma reação social marcada por “misoginia extrema e desproporcional” ao longo do processo. Em contrapartida, o promotor do caso, Fábio Vieira, pontuou que o corpo de jurados pretendia reconhecer a omissão intencional de Monique diante das agressões sofridas pelo filho, mas acabou confundido pela dinâmica de votação, justificando o pedido de um novo júri popular.
Consequências Práticas e Impactos Econômicos no Trâmite Processual
A contestação jurídica de veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri acarreta consequências práticas expressivas no orçamento de custeio do Poder Judiciário e na engrenagem de escritórios de advocacia privada. O rito processual do júri popular figura como um dos procedimentos mais onerosos do direito penal brasileiro, demandando a mobilização de frotas oficiais, segurança reforçada, alimentação e isolamento de cidadãos sorteados, além do empenho exclusivo de juízes, defensores e promotores durante sessões que se estendem por dias. A eventual anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJRJ) forçará a repetição de toda a engrenagem burocrática, elevando os custos operacionais da máquina estatal.
Sob a perspectiva corporativa do mercado da advocacia criminal, casos de grande apelo midiático movimentam contratos de alta complexidade técnica e honorários contratuais robustos em micro e pequenas bancas especializadas. O estiramento do processo exige que as equipes de defesa e assistência de acusação mantenham estruturas dedicadas exclusivamente à análise de relatórios, laudos periciais e transcrições das mídias digitais do julgamento primário. Esse cenário eleva os custos fixos de manutenção de consultorias e impacta o fluxo de caixa de pequenos escritórios que atuam em parceria técnica para sustentar recursos em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Perspectivas Sociológicas e a Soberania dos Veredictos
O desfecho do julgamento de Monique Medeiros e o recurso do Ministério Público reacendem debates profundos entre sociólogos, juristas do direito constitucional e ativistas de direitos humanos sobre os limites do Tribunal do Júri. Defensores da preservação da decisão, alinhados aos argumentos dos advogados Florence Rosa e Hugo Novais, sustentam que a soberania dos veredictos é uma garantia pétrea assegurada pela Constituição Federal de 1988. Para essa corrente analítica, o conselho de sentença é soberano para interpretar as provas e aplicar o perdão em casos onde se constata o sofrimento físico ou psicológico extremo da ré, funcionando como um freio democrático contra o linchamento virtual.
Por outro lado, cientistas políticos, juristas focados na proteção da infância e movimentos sociais liderados pelo pai da vítima, Leniel Borel, argumentam que a desclassificação do crime representa impunidade jurídica diante do dever legal de proteção materna. Sustenta-se que o uso de teses sociológicas de gênero não deve se sobrepor à responsabilidade criminal objetiva de quem detém o status de garante da vida de uma criança vulnerável. Essa linha interpretativa adverte que o perdão judicial em crimes hediondos fragiliza a credibilidade das instituições e enfraquece o caráter pedagógico das leis de proteção à infância. Diante do recurso apresentado pelo MPRJ, como você avalia o cenário: a decisão dos jurados deve ser mantida para respeitar a soberania do júri popular ou o julgamento deve ser anulado devido às falhas na formulação das perguntas?
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